CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E OUTRAS AVENÇAS

CONDIÇÕES GERAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E OUTRAS AVENÇAS

Contrato de prestação de serviços turísticos e outras avenças, que entre si fazem, de um lado a(o) TURISTA já qualificada(o) na folha 01 deste Contrato e, de outro lado, NOVA OLYMPIA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., com sede na Rua Tagipurú, nº 795 – sobreloja – Barra Funda – São Paulo – SP, CEP 01156-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.527.407/0001-46, doravante simplesmente “CONTRATADA”, têm entre si justo e contratado o que segue:

Considerando que:

-A CONTRATADA é empresa especializada na prestação de serviços turísticos em geral, nesta oportunidade realizadora e promotora exclusiva do Cruzeiro denominado “NAVIO SERTANEJO”, que consiste em uma apresentação da dupla JORGE & MATEUS, doravante simplesmente EVENTO nas dependências do navio MSC ARMONIA de propriedade da empresa MSC CROCIERE S.A, no período compreendido entre 15/12/2011 à 18/12/2011, doravante simplesmente “CIA MARÍTIMA”).

-A CIA MARÍTIMA, por força de contrato celebrado com a CONTRATADA prestará serviços turísticos especificados no presente documento para o turista e os passageiros nomeados na Folha 1 supra, sujeitos a todos os termos e condições dele constantes, sob sua exclusiva responsabilidade.

-o presente Contrato é válido apenas para o TURISTA CONTRATANTE em nome de quem foi emitido, e seus passageiros relacionados, para a data e navio nele indicados ou qualquer navio substituto, e NÃO É TRANSFERÍVEL.

Cláusula 1ª – DO OBJETO

A CONTRATADA prestará serviços especificados na Folha 1 do presente Contrato para o(s) turista(s) nele nomeado(s), e sujeito a todos os termos e condições dele constantes.

Cláusula 2ª – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVAS CONDIÇÕES

O preço total dos serviços objeto do presente Contrato e as condições de pagamento estão especificados na Folha 1 acima.

As bebidas (água, refrigerante, cerveja, vinho, etc...) não estão inclusas no preço, ressaltando que nos restaurantes, buffets e bares as bebidas de qualquer natureza serão cobradas à parte pela CIA MARÍTIMA.

Não estão incluídos no preço dos serviços: as excursões em terra, bilhetes aéreos, as bebidas (consoante parágrafo anterior), lavanderia, serviço de revelação e fotografias feitas pelo fotógrafo de bordo, cabeleireiro, manicure, massagem, utilização de SPA, lavanderia, cassino, telecomunicações em geral (telefone, internet e etc), atendimentos médicos, medicamentos e qualquer outra despesa de caráter pessoal.

Turnos de refeição e escolha de mesas no restaurante

A preferência para a seleção do turno de refeição deverá ser assinalada no momento da reserva. Informe também se há conhecido/amigos no mesmo cruzeiro para que seja possível tentar acomodá-los próximo. A informação é registrada apenas como indicação de preferência, não garantindo a confirmação do turno. O turno e a mesa serão confirmados a bordo

Cláusula 3ª – RESERVA

As reservas somente serão confirmadas mediante o pagamento integral da mesma. O câmbio para conversão da tarifa publicada em US$ será o dólar turismo, cotação de venda, divulgado pela CONTRATADA na data do pagamento. A reserva poderá ser automaticamente cancelada independentemente de aviso ou notificação prévia sempre que o pagamento integral não for efetuado de acordo com os prazos e condições estabelecidos pela CONTRATADA e pela falta de dados de qualquer um dos turistas.

Na hipótese de parcelamento, ou seja, através de operações de crédito direto ao consumidor, por boletos, cartões de credito ou cheques “pré-datados”, o turista que efetivar

o cancelamento, além do pagamento, dos custos operacionais, da comissão paga ao agente e da multa prevista abaixo, assume também a responsabilidade pelo pagamento integral de encargos tributários e financeiros porventura incorridos pela CONTRATADA, ou seja, impostos e juros de mercado decorrente da operação que envolveu a terceira empresa de crédito, independente do prazo para o cancelamento acima do previsto.

A quitação total da RESERVA deverá ser efetuada dentro do período estabelecido no ato da contratação, sendo que após essa data, o turista que não efetuou a quitação da RESERVA, perderá os pré-pagamentos efetuados e ficará sem direito a RESERVA/EMBARQUE. Ocorrendo esta hipótese o turista expressamente e de forma irrevogável renuncia a qualquer direito relativo àqueles pagamentos ou qualquer reembolso.

As alterações de nomes de turistas poderão ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do embarque, sem ônus. Após essa data somente será possível alterar dados dos turistas mediante o pagamento de multa de US$ 100,00 por alteração, em até 30 (trinta) dias antes do embarque.

Cláusula 4ª – CANCELAMENTOS

O turista que desistir terá direito à restituição da importância contratada, deduzida dos custos financeiros, operacionais e da comissão paga ao agente, desde que manifeste a sua intenção, por escrito, protocolando o mesmo na empresa transportadora ou no seu agente de viagens até 60 (sessenta) dias antes do início do EVENTO. Os custos financeiros mencionados correspondem a 5% (cinco por cento) do valor financiado, ou seja, somente serão aplicados nos casos em que o pagamento, ou parte deste, tenha sido efetuado através de financiamento por cartão, boleto bancário ou cheque pré-datado. Os custos operacionais mencionados correspondem a 5% (cinco por cento) do valor do pacote e será cobrado em qualquer hipótese de desistência. Ocorrendo desistência a menos de 60 (sessenta) dias da data de saída do cruzeiro, o turista perderá, em favor da CONTRATADA, a título de multa contratual, os seguintes percentuais aplicados sobre o valor dos serviços:

  • 25% (vinte e cinco por cento) do valor, caso a desistência ocorra de 59 (cinqüenta e nove) dias até 45 (quarenta e cinco) dias antes do embarque.

  • 50% (cinqüenta por cento) do valor, caso a desistência ocorra de 44 (quarenta e quatro) dias até 15 (quinze) dias antes do embarque.

  • 75% (setenta e cinco por cento) do valor, caso a desistência ocorra de 14 (quatorze) dias até 10 (dez) dias antes do início do embarque.

  • 100% (cem por cento) do valor, caso a desistência ocorra de 10 (dez) dias até o embarque.

4.1. -Havendo mais de um TURISTA CONTRATANTE na mesma cabine, será emitido um contrato para cada TURISTA CONTRATANTE, porem desde já fica ciente esse TURISTA CONTRATANTE que existe responsabilidade solidária no pagamento do valor integral dessa cabine, isto porque nesse caso a ocupação de outro TURISTA CONTRATANTE na mesma cabine faz com que o valor individual por ocupante dessa cabine seja diferenciado.

4.2. -Na hipótese de algum TURISTA CONTRATANTE da mesma cabine entre em inadimplência quanto ao pagamento contratado, o TURISTA CONTRATANTE remanescente se responsabiliza e assume o saldo devedor, sob pena do cancelamento do contrato, incorrendo em todos os custos pelo cancelamento.

4.3 – Na hipótese de algum TURISTA CONTRATANTE da mesma cabine cancele sua parte contratada da cabine, o TURISTA CONTRATANTE remanescente assume a diferença de valor que isso possa gerar, sob pena do cancelamento do contrato, incorrendo em todos os custos pelo cancelamento.

Parágrafo Único: O reembolso para o 3º e 4º turistas obedecerá ao critério estabelecido na tabela de preço vigente na data da reserva, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os seus ocupantes. O turista que desistir até 10 (dez) dias antes da data de partida ou que não se apresentar dentro do prazo de partida/embarque ou ainda que abandone o cruzeiro já iniciado, por qualquer motivo, perde o direito a qualquer reembolso, devendo honrar o financiamento.

Cláusula 5ª – RESPONSABILIDADES

Os preços mencionados nos folhetos informativos estão sujeitos a alterações sem prévio

aviso.

Nenhuma responsabilidade caberá ou será imputada à CONTRATADA ou à CIA MARÍTIMA por qualquer extravio de bagagem, valises de mão, bem como por quaisquer outros prejuízos havidos pelo turista durante o EVENTO.

Cláusula 6ª – MENORES

Não é permitido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável legal, bem como de bebês com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque.

Cláusula 7ª – GESTANTES

O navio não está preparado para assistência à gestante e ao parto, em função disso a CONTRATADA não aceita reservas de turistas que, na data prevista para o embarque, estejam com mais de 28 (vinte e oito) semanas de gravidez ou mais. Mesmo que a reserva tenha sido efetuada antes do conhecimento da gravidez, não será permitido o embarque de gestantes com mais de 28 (vinte e oito) semanas de gestação ou mais, ficando sujeitas à aplicação das penalidades previstas para a desistência do cruzeiro. Hóspedes gestantes com até 28 semanas incompletas de gravidez, em relação à data de desembarque, será exigida declaração médica atestando e autorizando a passageira de participar do cruzeiro. É necessário o envio do atestado médico via fax à Olympia Cruzeiros. A via original deverá ser apresentada no check-in à equipe do navio, na data do embarque. A não apresentação da declaração médica impossibilitará o embarque da passageira.

Cláusula 8ª – ALTERAÇÕES

Por motivo de força maior ou situação fortuita, bem como por decisão do Comandante do navio em questões de segurança dos turistas e tripulação, a CIA MARÍTIMA poderá alterar

o itinerário do navio onde será realizado o EVENTO.

Cláusula 9ª – VALORES E OBJETOS

Nem a CONTRATADA, tampouco a CIA MARÍTIMA, de qualquer forma e em nenhuma hipótese, serão responsáveis pela: perda, extravio, dano, furto ou roubo de dinheiro, documentos, jóias, pedras preciosas e objetos de valor deixados pelo turista no interior da cabine. Além dos cofres individuais das cabines, a CIA MARÍTIMA disponibiliza o uso do cofre da recepção do navio, cujas condições de utilização serão comunicadas ao turista interessado por ocasião de seu ingresso no navio.

Cláusula 10ª – SERVIÇO MÉDICO

Nem a CONTRATADA e tampouco a CIA MARÍTIMA garantem assistência médica ao turista. Qualquer serviço médico a bordo será prestado por pessoal médico independente, não se responsabilizando a CIA MARÍTIMA e tampouco a CONTRATADA, pelos atos ou omissões desse pessoal. A assistência e as despesas por todo o tratamento médico serão suportadas pelo turista.

Cláusula 11ª – SEGURO

NÃO ESTÁ INCLUSO NO VALOR DO PACOTE o SEGURO VIAGEM, que caso seja do interesse do TURISTA CONTRATANTE deverá ser contrato separadamente.

Cláusula 12ª – BAGAGEM

O limite de bagagem é de 90 kg por turista. Para trechos aéreos, os turistas devem respeitar os limites de peso estabelecidos pelas Cias. Aéreas. As malas devem ser etiquetadas: o bilhete de passagem contém etiquetas para identificação das malas, devendo ser preenchidas com número de cabine e nome do turista e que deverão ser fixadas no espaço determinado na etiqueta de bagagem. Devido à semelhança entre malas, recomendamos identificar a bagagem com algum item pessoal como fitas, etiquetas próprias etc., facilitando sua visualização no desembarque. Valores, medicamentos, aparelhos fotográficos ou artigos delicados devem ser portados na bagagem de mão.

Havendo perda ou dano de bens pessoais, o turista deverá comunicar imediatamente o Balcão do Comissário ou a um funcionário da CIA MARÍTIMA.

Caso não tenha havido negligência por parte da CIA MARÍTIMA, ela não se responsabilizará por qualquer perda, roubo, furto e/ou danos aos bens pessoais do turista.

A CONTRATADA não responde por qualquer dano ou extravio de bagagem.

Considerando que os turistas devem assumir os riscos em relação a seus bens, a CONTRATADA recomenda que façam seguro de suas bagagens e artigos pessoais. Assim, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos em dinheiro, cheques de viagens, jóias e/ou outros itens valiosos O turista fica ciente de que na cabine de cada navio haverá um folheto especificando o regulamento interno do navio, bem como horários e programação, que deverá ser lido e cumprido.

A bagagem não reclamada quando da chegada do navio será armazenada sob à custa e risco do turista.

Cláusula 13ª – DOCUMENTAÇÃO

Os turistas terão a responsabilidade de atender às exigências legais quanto à apresentação de documentos nas viagens nacionais e/ou internacionais, sendo, em qualquer caso, indispensável a apresentação das vias originais destes documentos, em bom estado. A Polícia Federal não permite o embarque de hóspedes que estiverem portando apenas cópias xerox (ainda que autenticadas) de seus documentos. A CONTRATADA recomenda que os documentos apresentados não tenham sido emitidos há mais de 5 (cinco) anos.

Cruzeiros Nacionais

Brasileiros Adultos: Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento de identificação válido no Território Nacional (CREA, OAB, CRM etc.).

Brasileiros menores de 18 anos acompanhados de ambos os pais: Carteira de Identidade (RG)

Brasileiros menores de 18 anos acompanhados de um dos pais: Carteira de Identidade (RG) é necessário a autorização do pai/mãe ausente com firma reconhecida em Cartório ou por Instrumento Público.

Brasileiros menores de 12 anos acompanhados de ambos os pais: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento.

Brasileiros menores de 12 anos acompanhados de um dos pais: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento e autorização do pai/mãe ausente com firma reconhecida em Cartório ou por Instrumento Público.

Estrangeiros: Carteira RNE.

Os turistas que não estejam de posse da documentação adequada podem ser proibidos de embarcar no navio Não há reembolso de valores pagos àqueles que porventura não tragam consigo toda a documentação adequada e assim sejam impedidos de viajar.

Cláusula 14ª – EMBARQUE

O check in será feito 4 (quatro) horas antes da saída do navio.

Cláusula 15ª – DESEMBARQUE

Na noite anterior ao desembarque é preciso deixar as malas nos corredores, do lado de fora da cabine.

Cláusula 16ª – CONTROLES DE SEGURANÇA

Conforme previsto pela legislação internacional, ao voltar a bordo do navio, deverão passar pelo detector de metal e a bagagem à mão deverá ser passada dentro da máquina de raio

x. Para a sua segurança e para facilitar esta operação, solicitamos que retirem eventuais objetos metálicos dos bolsos ao fazer o controle. Recordamos que não é permitido subir a bordo do navio com os seguintes artigos: armas e munições, explosivos, fogos de artifício e rojões, gases comprimidos ou liquefeitos, pistolas lança-foguetes e pistolas de partida, substâncias infectantes e venenosas, substâncias corrosivas e radioativas, objetos que representem armas impróprias, tais como, por exemplo, maças, cassetetes, matracas, soqueiras, bengalas com pontas afiadas, instrumentos pontiagudos ou cortantes, tacos, tubos, correntes, estilingues, parafusos, esferas metálicas nem qualquer outro instrumento não considerado expressamente uma arma pontiaguda ou cortante, mas que é utilizado claramente para agressão a pessoa. Portanto, solicitamos que evitem comprar armas antigas, facas, punhais, espadas ou objetos similares durante as excursões nos lugares de escala. Se os turistas forem encontrados em poder desses artigos, a equipe de segurança solicitará que os abandonem.

O turista concorda neste ato com a remoção, destinação adequada ou destruição de qualquer objeto que, na opinião da CIA MARÍTIMA, possa prejudicar a segurança do navio ou causar inconveniência aos demais turistas.

O turista assevera e garante que ele está preparado para participar do EVENTO, e que sua conduta não irá prejudicar a segurança do navio, ou ser inconveniente aos demais turistas. Se ficar aparente para o pessoal da CONTRATADA ou para o Comandante do Navio que um turista não está, por qualquer razão, preparado para participar do EVENTO, ou que irá provavelmente colocar em risco sua saúde ou segurança, ou colocar em risco a saúde ou segurança dos demais turistas ou ainda prejudicar o conforto dos demais turistas a bordo, ou que aparentemente não terá permissão para desembarcar em qualquer porto, ou ainda tornar a CONTRATADA responsável por sua manutenção, apoio ou repatriação, a CONTRATADA e o Comandante do Navio terão o direito de, em qualquer ocasião, adotar qualquer uma das seguintes providências, na medida que julgarem adequados, que são:

(a)
recusar o embarque ou desembarque do turista em qualquer porto em particular;
(b)
desembarcar o turista em qualquer porto;
(c)
transferir o turista de uma cabine para outra;
(d)
confinar o turista em uma cabine, ou no hospital do navio;
(e)
através do(s) médico(s) de bordo e/ou seu staff administrar qualquer medicamento, remédio ou outras substâncias, ou admitir e/ou confinar o turista a um hospital ou qualquer instituição semelhante em qualquer porto, desde que o(s) médico(s) de bordo considere(m) necessário tal providência.

As pessoas fisicamente incapacitadas ou portadoras de outras deficiências que requeiram tratamento ou ajuda especiais, incluindo pessoas com necessidade de cadeira de rodas, DEVERÃO PRÉVIAMENTE avisar a CONTRATADA, a CIA MARÍTIMA ou a AGÊNCIA, por escrito, a respeito de tal condição por ocasião da solicitação de reserva.

A CONTRATADA ea CIA MARÍTIMA reservam-se o direito de recusar serviços a qualquer pessoa que não a tenha notificado a respeito de tais deficiências ou necessidade de ajuda, ou que na opinião dos mesmos, não esteja preparada para a viagem, ou ainda cujas condições possam constituir risco para a mesma ou para os outros a bordo.

Os turistas com necessidade de cadeira de rodas deverão ter suas próprias cadeiras de tamanho normal, e devem ser acompanhados por um companheiro de cruzeiro preparado e capaz de ajudá-los. As cadeiras de rodas do navio estarão disponíveis apenas para os casos de emergência.

Qualquer turista que tenha qualquer forma de incapacidade física ou mental, ou que esteja experimentando qualquer tipo de doença física ou mental que, tanto uma quanto a outra, possam afetar sua capacidade para o cruzeiro, deverá apresentar antes da saída do navio um atestado médico declarando estar em boas condições para o cruzeiro.

Ao aceitar o presente Contrato, o turista isenta a CONTRATADA ea CIA MARÍTIMA de toda e qualquer responsabilidade por qualquer ferimento, perda ou dano relacionados ao serviço, que tenham sido provocados por doenças ou deficiências pré-existentes.

O turista reconhece e concorda que nem a CONTRATADA tampouco a CIA MARÍTIMA não terão qualquer responsabilidade ou obrigação de fornecer qualquer serviço ou equipamento além daqueles normalmente fornecidos a turistas não portadores de deficiências.

O turista concorda em obedecer estritamente a todas as normas e regulamentos da CIA MARÍTIMA e da CONTRATADA, assim entendidas também aquelas do navio, e a todas as ordens e instruções dos oficiais do navio ou da equipe médica, ou ainda de qualquer staff médico, ou qualquer médico alegando estar representando qualquer governo. Todo turista adulto que estiver viajando com qual(is)quer turista(s) menor(es) de idade, quer ou não tenha(m) sido relacionado(s) no presente instrumento, será responsável pela conduta e comportamento do(s) menor(es). O turista adulto será responsável perante a CONTRATADA, devendo reembolsá-la por todas as perdas, danos ou atrasos sofridos pela CONTRATADA e pela CIA MARÍTIMA, por motivo de qualquer ato ou omissão do(s) turista(s), ou do menor(es) de idade.

O(s)turista(s) menor(es) de idade desacompanhado(s) (menor de 18 anos) está(ão) sujeito(s) a todos os termos e condições constantes do presente Contrato, que entrará em vigor como se existisse um Contrato celebrado, em nome do menor, pelos seus pais ou responsáveis e a CONTRATADA.

As despesas de qualquer tipo, incluindo multas, penalidades, impostos ou outras taxas, que forem incorridas pela CONTRATADA ou pela CIA MARÍTIMA e atribuíveis a falha do turista no sentido de seguir as normas do navio ou de qualquer autoridade governamental, deverão ser pagas pelo turista a CONTRATADA quando solicitado.

O turista não terá qualquer direito a qualquer reembolso, e a CONTRATADA não terá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer tipo perante o turista, com respeito a qualquer ação adotada pela mesma de boa fé, de acordo com o disposto neste Contrato.

A quebra das condições contidas acima poderá sujeitar o turista envolvido a penalidades legais. Ele será em qualquer eventualidade responsável por qualquer ferimento, perda ou danos provocados pela citada quebra, devendo indenizar a CONTRATADA no tocante a qualquer reclamação feita contra o mesmo a respeito desse assunto.

Cláusula 17ª – MODALIDADE DE PAGAMENTO A BORDO

Ao embarcar, o turista receberá o cartão magnético da MSC (Cruise card), que será utilizado para pagamento das despesas a bordo. No momento do embarque, também, o turista definirá como serão quitadas as despesas efetuadas com o Cruise card, podendo optar por Dólares Americanos, Traveller Checks em Dólares Americanos em espécie, e os cartões de crédito American Express, MasterCard e Visa com validade internacional. Não serão aceitos cartão Diners, cheques pessoais ou de empresas. As únicas despesas que não podem ser pagas com o Cruise card são as despesas do Cassino. Pagamentos com Traveller Checks terão sobretaxa sobre o valor da operação.

Todas as taxas e despesas portuárias não incluídas no Preço do Serviço são despesas extraordinárias, e deverão ser pagas pelo turista antes do embarque.

Sem prejuízo a qualquer direito de retenção que ela possa ter com respeito a objetos do turista, o turista concorda que a CIA MARÍTIMA tem o direito de impedir que qualquer bagagem ou mercadoria pertencente ou viajando com a mesmo saia do navio, até que todas as importâncias devidas à CIA MARÍTIMA tenham sido quitadas.

Qualquer despesa, de qualquer procedência, que não estiver incluída no Preço do Serviço, mas que for razoavelmente incorrida pela CONTRATADA ou pela CIA MARÍTIMA a bordo ou em qualquer porto em favor do turista com relação a (não limitando-se, porém, aos mesmos) tratamentos médicos, cirúrgicos, dentários ou semelhantes, e ainda despesas de hotel, transporte e repatriação, deverão ser pagas antes do turista embarcar ou desembarcar, dependendo de quando tal despesa adicional tenha sido incorrida.

Cláusula 18ª – DISPOSIÇÕES GERAIS ESPECIAIS

  • Alimentos e bebidas: em observação às exigências sanitárias, é vedado o consumo a bordo de alimentos e bebidas (águas, refrigerantes, cervejas, alcoólicos) adquiridos fora do navio, nos portos de escala. O pessoal responsável pela segurança do navio está autorizado a recolher esses volumes e devolvê-los aos turistas ao final da viagem, no momento do desembarque. Caso o turista adquira bebidas alcoólicas em uma das lojas “duty free” do navio, para consumo em sua cabine, essa bebida será vendida pelo mesmo preço oferecido nos bares a bordo, ou seja, não serão aplicados preços de “duty free”, mas sim os preços de consumo. Nesta condição, estas bebidas adquiridas poderão ser levadas imediatamente para as cabines. Já os turistas que decidirem comprar bebidas alcoólicas em uma das lojas de “duty free” a bordo, aplicando-se as tarifas de venda “duty free”, terão as bebidas entregues em suas cabines apenas na última noite de viagem.

  • Taxa de Serviço: Sobre serviços inclusos: a taxa de serviço será cobrada na confirmação da reserva do cruzeiro e é calculada por pessoa, por dia de cruzeiro. Sobre serviços opcionais: no pagamento dos extras, ao final do cruzeiro, sobre todos os pedidos de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), será acrescida taxa de 15% pelo serviço.

O turista concorda que em caso de greves operárias ou patronais, bloqueios, desordem pública, impedimentos climáticos ou dificuldades mecânicas, ou por qualquer razão, a CIA MARÍTIMA pode, a qualquer momento e sem notificação prévia, cancelar, adiantar, atrasar ou trocar qualquer porto de escala por outro, desvio de rota ou substituir navios, não cabendo a CONTRATADA ou a CIA MARÍTIMA qualquer custo ou indenização por eventual prejuízo que o turista venha a ter em função da decisão tomada.

A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada relativa aos portos de escala.

Ainda que todos os esforços sejam feitos para observação das especificações do EVENTO, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a CONTRATADA nem a CIA MARÍTIMA, nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer porcentagem do preço dos serviços objeto do presente Contrato ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza.

Se, por qualquer razão, devida ou não a causas situadas além do controle do turista, o presente Contrato não for usado pelo mesmo para o EVENTO na data e navio indicados, ou qualquer navio substituto, ou o turista juntar-se ou abandonar o navio que estiver em andamento, de uma forma tal que o este Contrato seja usado apenas parcialmente, o turista não terá direito a qualquer reembolso (salvo pelo disposto no presente instrumento), ea CONTRATADA não terá qualquer obrigação ou responsabilidade perante o turista pela não utilização.

A CONTRATADA tampouco a CIA MARÍTIMA não poderão ser demandados a ressarcir despesas e pagar por turistas que sejam obrigados a desligar-se do EVENTO antes do seu final por qualquer dos motivos acima aludidos ou quaisquer outros motivos. A CONTRATADA tampouco a CIA MARÍTIMA serão responsáveis pelo alojamento, alimentação e transporte de retorno ou qualquer retorno ou qualquer outra despesa em que incorra o turista desligado.

NA HIPÓTESE DE DOENÇA DOS ARTISTAS OU FALECIMENTO DE ALGUM PARENTE PRÓXIMO DOS MESMOS, A CONTRATADA SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER APRESENTAÇÃO. NESTE CASO, A CONTRATADA TENTARÁ VIABILIZAR NOVA DATA PARA O SHOW, AINDA DENTRO DA VIAGEM E, SENDO INVIÁVEL, FARÁ JUS O TURISTA A UM REEMBOLSO DE 10% (DEZ POR CENTO) EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR PAGO EM FAVOR DA CONTRATADA, TENDO DIREITO A USUFRUIR TODOS OS DEMAIS DIREITOS CONSTANTES DO PRESENTE CONTRATO.

Fica o turista ciente de que deverá informar a todos os demais turistas de sua (s) cabine (s) sobre características da reserva efetuada, principalmente ao que diz respeito à acomodação em LEITO extra, quando for o caso, as demais condições e regras desde Contrato e, principalmente, sobre a autorização de uso de imagem constante abaixo.

Qualquer tratamento diferenciado que favoreça o turista deve ser considerado como mera liberalidade concedida pela CONTRATADA e pela CIA MARÍTIMA e jamais como mudança das regras contratuais ou direito adquirido das partes.

Pelo presente instrumento, o(s) turista(s) autoriza(m) a CONTRATADA ou terceiros credenciados pela mesma, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a captar, durante a apresentação dos Artistas, a imagem e som de voz do(s) mesmo(s), bem como utilizar seu(s) nome(s), para divulgação na Internet, em quaisquer materiais promocionais e institucionais, exibição em locais públicos, com ou sem ingresso pago, exibição na Mídia Eletrônica e Impressa e a proceder à gravação de sua imagem e voz para futura utilização em obra audiovisual, por ela produzida em (DVD e/ou congêneres), permitindo-se a sua utilização ilimitada para qualquer forma de uso e ou comercialização, seja de que espécie for inclusive comercial, tanto no Brasil como no exterior.

O turista não terá qualquer direito a qualquer reembolso, e a CONTRATADA não terá qualquer obrigação ou responsabilidade perante o turista, por atos ou omissões em relação a ou decorrentes de acordos com contratadas independentes. Os acordos feitos com contratadas independentes incluem porém não exclusivamente, o seguinte:

(a)
Produtos ou serviços disponibilizados para o conforto do turista a bordo do navio, fornecidos por médico(s), enfermeiro(s), barbeiro(s), cabeleireiro(s), manicure(s), massagista(s), fotógrafo(s), artista(s), instrutor(es), lojista(s), concessionária(s), e outros.
(b)
Serviços, produtos ou transporte em outro local que não a bordo de um navio possuído ou operado pela CIA MARÍTIMA, que são fornecidos por outros no tocante a excursões, passeios em terra, hotel, serviços de oferta, transbordo, transporte por intermédio de outros, quer por via aérea, ferroviária, rodoviária ou outros meios, ou conexões entre seus navios e outros transportadores.
(c)
Serviços, produtos ou transporte fornecidos de outra forma que não em um navio da CIA MARÍTIMA, em relação a pacotes de turismo, feriados ou viagem, quando organizados e vendidos ou oferecidos por operadoras. Para todos os fins relativamente aos termos e condições constantes do presente Contrato, as palavras "pacote" e ou "operadora”, deverão ter o mesmo significado daqueles constantes da legislação pertinente. Tais pacotes podem incluir hotéis e transporte por via marítima, ou por via aérea, ferroviária ou rodoviária, nenhum dos quais encontra-se sob a operação e controle da CONTRATADA, que não dá qualquer garantia de qualquer tipo quanto a qualquer um deles.

A responsabilidade (se houver) da CIA MARÍTIMA por danos sofridos em decorrência da perda de vidas humanas, ou de ferimentos pessoais ao turista e ou por perda ou danos a sua bagagem durante o cruzeiro. A CIA MARÍTIMA somente será responsável pelo prejuízo resultante da morte ou danos pessoais ao turista, e pela perda de sua bagagem, se o incidente que causou tal prejuízo ocorreu durante a viagem e devido a falha ou negligência comprovada. Caso o prejuízo tenha sido causado por culpa ou negligência concorrente do turista, a responsabilidade da CIA MARÍTIMA poderá ser reduzida ou até mesmo excluída;

Qualquer notificação de perda ou ferimento humano deverá ser encaminhada à CIA MARÍTIMA por escrito no prazo de até uma semana após o desembarque no destino final.

Se, e na medida em que qualquer dispositivo deste Contrato for invalidado ou anulado pela lei brasileira, ele produzirá efeitos como se o citado dispositivo fosse invalidado apenas na medida da inconsistência ou discrepância apontada e não além dela.

Qualquer reclamação deverá ser notificada por escrito no prazo de até uma semana após

o desembarque após a chegada do turista ao destino final, ou no caso de não haver chegada, a partir do dia em que o turista deveria ter chegado. Todas as notificações e avisos deverão ser feitos por escrito e enviados para as partes no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, por carta registrada ou protocolada.

Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação à faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.

Exceto nos casos especificamente previstos no presente contrato, o mesmo é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.

Declaram as partes que todos os entendimentos e acordos previamente havidos ou celebrados (se existentes) entre elas -quer tenham sido feitos por escrito ou verbalmente ficam aqui substituídos por este Contrato.

Recomenda-se aos turistas lerem diariamente o jornal de bordo – “PROGRAMA DIÁRIO” onde constam todos os horários, para melhor aproveitamento de todas as atividades.

O presente instrumento abrange e substitui por completo a remuneração e forma de pagamento previstas em todos os acordos/pactos anteriores a este que porventura já tenham sido firmados entre as partes, permanecendo, no entanto, em vigor, todas as demais cláusulas, disposições e obrigações que não digam respeito aos assuntos aqui expressamente tratados.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões derivadas do presente instrumento, não interferindo para esses feitos o domicílio ou a mudança das partes para outra Comarca, e renunciando a qualquer outro.

NOVA OLYMPIA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. Contratada

CONTRATO REGISTRADO NO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL , MICROFILMADO SOB O Nº 1.334.722 EM 20/JULHO/2011.